TJDFT - 0728052-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:52
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/04/2025 12:23
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*73-33 (REQUERENTE) em 23/04/2025.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (REQUERIDO) em 31/03/2025.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:21
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*73-33 (REQUERENTE) em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 18:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 22:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728052-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALVES DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO DESPACHO Intime-se o condomínio requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aos autos a sua respectiva Convenção, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. -
18/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (REQUERIDO), DANIEL ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*73-33 (REQUERENTE)
-
28/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/11/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/10/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728052-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ALVES DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
12/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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