TJDFT - 0715620-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2025 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715620-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ALEXANDRE SILVA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA Despacho Ouça-se o embargante acerca dos aclaratórios de ID 239594761.
Após, retornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715620-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ALEXANDRE SILVA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
12/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:12
Outras decisões
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12/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 20:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715620-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ALEXANDRE SILVA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME Despacho Manifeste-se o embargante em réplica.
Prazo de 15 dias. Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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