TJDFT - 0718470-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:48
Outras decisões
-
10/09/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718470-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA, RAFAELA DOMINGUES MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA ALBO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a obrigação principal foi extinta pelo pagamento ao ID 246558324, o cumprimento de sentença de honorários advocatícios fixados em razão do acolhimento da impugnação pode ser processado nestes autos.
Assim, à parte credora dos honorários advocatícios para que retoque o débito apontado, tendo em vista que os honorários correspondem a 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, que consiste na diferença entre R$ 349.053,80 (apontado pelo credor principal) e o valor da execução reconhecido ao ID 224077593, qual seja, R$ 249.668,10 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos).
Ainda, como o cumprimento de sentença não foi recebido, nada a prover sobre a impugnação de ID 248187999.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2025 12:31:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
01/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:28
Outras decisões
-
30/08/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 23:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718470-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA, RAFAELA DOMINGUES MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA ALBO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, à parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de reserva de honorários formulado ao ID 247432688, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:35
Outras decisões
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:59
Outras decisões
-
18/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:39
Outras decisões
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:43
Outras decisões
-
15/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:09
Outras decisões
-
14/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2025 18:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:08
Outras decisões
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 21:08
Outras decisões
-
09/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/07/2025 06:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
?/;;;; Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718470-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA EXECUTADO: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Douta Contadoria para que se manifeste sobre a tese da parte credora, que transcrevo "in verbis": vale lembrar que apesar de indicado em sentença proferida em 19/12/2022 (Id. 145378850) a manifestação técnica em questão de Id 238438238 desconsidera na totalidade a alínea “c”.
Há a computação “genérica” do valor.
Utiliza-se o numerário de R$2.830,65 sem observar o requerido na decisão de Id." Após, às partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 17:42:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
23/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:26
Outras decisões
-
22/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/04/2025 23:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:21
Outras decisões
-
23/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:06
Outras decisões
-
11/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:31
Outras decisões
-
20/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:22
Outras decisões
-
10/02/2025 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/02/2025 04:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:15
Outras decisões
-
07/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:33
Deferido o pedido de PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 00:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:10
Outras decisões
-
08/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:02
Outras decisões
-
16/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:15
Outras decisões
-
05/10/2024 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 09:42
Expedição de Termo.
-
27/02/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:40
em cooperação judiciária
-
27/02/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 23:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 10:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:21
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 17:22
Juntada de Petição de razões finais
-
13/12/2022 15:26
Publicado Ata em 25/11/2022.
-
12/12/2022 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2022 23:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 07:37
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2022 23:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 00:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2022 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:48
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2022 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2022 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 10:01
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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