TJDFT - 0722662-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:38
Outras decisões
-
02/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:21
Outras decisões
-
06/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722662-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Decisão Em atenção ao cálculo proposto, nota-se que o exequente acrescentou os honorários em duplicidade.
Com efeito, se a primeira penhora monetária não contemplou os honorários de sucumbência iniciais (ID 207962044), devem ser incluídos na memória de cálculo de maneira que sobre eles não incidam outros honorários de sucumbência, pois isso acarretaria a incidência de honorários sobre honorários, em bis in idem, como se sucedeu na planilha de ID 212728725.
Em outras palavras, os honorários não compreendidos na penhora anterior devem ser previstos como parcela autônoma, livres do emprego de outros honorários.
Venha, então, novo demonstrativo, nesses moldes.
Prazo: 05 dias.
Vindo-o, proceda-se na forma da decisão ID 211631956, intimando-se o devedor para pagamento voluntário em 05 dias, sob pena de novas medidas de constrição patrimonial.
Publique-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
30/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722662-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Decisão Constritos R$ 17.683,63 do executado (ID 207962044) o próprio anui com a entrega do numerário ao credor e requer a extinção do processo pela satisfação da obrigação (ID 210630875).
Então, canalize-se imediatamente a soma ao exequente, com os acréscimos, na forma requerida na petição retro, qual seja, 10 % para a conta da advogada do exequente e o restante, 90%, para a conta do próprio condomínio exequente.
Sem embargo, o exequente ainda declina saldo devedor remanescente, composto por honorários e multa, ambos e 10 %, e pelas despesas condominiais vencidas nos meses de agosto e setembro de 2024, competências supervenientes e não abrangidas pela indisponibilização de ID 207962044.
A planilha de débito ID 210923521 apenas contemplou as despesas condominiais de agosto e setembro de 2024.
Instrua o exequente com memória completa da dívida, com todas as parcelas faltantes, mas ciente de não poderá embutir multa de 10 %, pois se trata de parcela típica de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, CPC).
A multa moratória decorrente do inadimplemento é de 2 %, cobrada que são por boletos bancários (ID 199804019).
Poderão ser embutidos honorários sucumbenciais de 10 % sobre o quantum debeatur, na forma do art. 827, CPC.
Prazo: 05 dias, para confecção da planilha.
Vindo as contas, na forma requerida pelo exequente, intime-se o executado para saldar, voluntariamente, o montante estimado pelo credor, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão, sob pena de prosseguimento da execução e tomada de novas medidas constritivas.
Caso não haja pagamento, reitere-se a pesquisa de ativos financeiros (BacenJud), observados os procedimentos de praxe.
Publique-se.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
19/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:05
Outras decisões
-
12/06/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707411-43.2021.8.07.0003
Larissa Miranda Chinchilla
Shemeoerk Apoliano dos Santos
Advogado: Amanda Mayara Teixeira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 16:00
Processo nº 0720198-45.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:55
Processo nº 0707411-43.2021.8.07.0003
Shemeoerk Apoliano dos Santos
Larissa Miranda Chinchilla
Advogado: Amanda Mayara Teixeira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2021 20:09
Processo nº 0749837-11.2023.8.07.0000
Kroll Servicos Empresariais LTDA - EPP
Distrito Federal
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 10:23
Processo nº 0734014-57.2024.8.07.0001
Fabricio Bernardo Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro da Silva Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:29