TJDFT - 0734014-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
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16/10/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734014-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO BERNARDO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FABRICIO BERNARDO PEREIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Valor R$ 232,78 ID 212559874.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:55:00.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
27/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734014-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO BERNARDO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Comunique-se o eminente relator do agravo de instrumento de id 210985121 acerca da presente sentença.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:04:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
25/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 09:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:16
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:51
Outras decisões
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13/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/09/2024 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 09:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:20
Outras decisões
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02/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicação
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 17:16
Gratuidade da justiça não concedida a FABRICIO BERNARDO PEREIRA - CPF: *03.***.*82-00 (AUTOR).
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14/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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