TJDFT - 0725913-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
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27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725913-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: MARIO HENRIQUE DORILEO DE FREITAS RONDON Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DORILEO DE FREITAS RONDON em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:13
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 12:13
Outras decisões
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01/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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