TJDFT - 0734825-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA MORAIS em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Exequente AMANDA DE OLIVEIRA MORAIS intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 220631681) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 18:46
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA MORAIS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734825-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMANDA DE OLIVEIRA MORAIS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para demonstrar o cabimento do cumprimento provisório de sentença, uma vez que foi interposta apelação em face da sentença exequenda, a apelante requereu seja atribuído o duplo efeito ao recurso, ainda não houve o juízo de admissibilidade recursal e na situação em exame não incide quaisquer das hipóteses elencadas no § 1º do art. 1.012 do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda: - indicar bens à penhora e/ou indicar os sistemas eletrônicos a serem diligenciados para a localização de patrimônio da executada; - juntar aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da executada.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 09:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:51
Outras decisões
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20/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/08/2024 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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