TJDFT - 0711553-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711553-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: VALDENIR SOUSA DE MENEZES REU: VALDENIR SOUSA DE MENEZES RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
12/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:22
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
14/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
06/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIR SOUSA DE MENEZES - CPF: *16.***.*42-02 (REU).
-
18/12/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:05
Outras decisões
-
11/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711553-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDENIR SOUSA DE MENEZES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de VALDENIR SOUSA DE MENEZES, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A decisão de ID 197868465 recebeu a inicial e concedeu a medida limianar.
O veículo foi apreendido em 03/05/2024 (ID 198976915).
O requerido não foi citado, mas compareceu espontaneamente ao processo, nos termos do art. 239, §1º, CPC (ID 199134457).
Na petição de ID 204076171 informou ter procedido com a purga da mora, depósito judicial realizado em 12/08/2024 juntado ao ID 204076185.
A parte autora requereu a baixa da restrição lançada via Renajud (ID 204587893).
Ao ID 208170686 o autor impugnou a purga da mora, sustentando sua intempestividade, e requereu a consolidação da posse e propriedade do bem.
Decido.
De início, verifico que de fato a purga da mora ocorreu de forma intempestiva.
Consta dos autos que a liminar fora cumprida em 03/05/2024 (ID 198976915) e o efetivo depósito judicial foi realizado pelo autor em 12/07/2024 (ID 204076186), tendo sido juntado aos autos apenas no dia 15/07/2024 (ID 204076171).
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (Tema 722/STJ ).
Desta feita, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, e, caso queira, se manifeste sobre a petição ID 208170686.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
18/09/2024 02:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:53
Outras decisões
-
26/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VALDENIR SOUSA DE MENEZES em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 23:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 23:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:24
Outras decisões
-
16/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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