TJDFT - 0739952-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739952-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERENIR RAMOS DA SILVA EXECUTADO: GERALDO RICARDO DE ALMEIDA, SETE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Vê-se no ID 245250530 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 15/03/2026.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 13:57
Juntada de Petição de acordo
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ERENIR RAMOS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739952-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERENIR RAMOS DA SILVA EXECUTADO: GERALDO RICARDO DE ALMEIDA, SETE CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel indicado na petição ID 236133552, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos a certidão de matrícula e ônus atualizada.
No mesmo prazo, deverá juntar ao processo cópia dos atos constitutivos da empresa executada a fim de demonstrar a regularidade da citação ID 222585341, pois não consta nos autos documento que comprove que Geraldo Ricardo era o representante legal da empresa no momento em que a diligência ocorreu.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739952-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERENIR RAMOS DA SILVA EXECUTADO: GERALDO RICARDO DE ALMEIDA, SETE CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado Geraldo Ricaro de Almeida foi citado por aplicativo de mensagens (ID 218612946) e, por desconhecer seu pradeiro, deixo de expedir mandado para penhora dos veíiculos de placas: OVM3902 e JFZ4868 duja restrição de transferência foi impostas nas pesquisas Renajud, respectivamente, de ID(s) 229403879 e 229403880.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a indicar endereço do executado onde a ordemde penhora dos veículos deva ser cumprida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 16:15:05.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
18/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SETE CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:20
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERENIR RAMOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739952-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERENIR RAMOS DA SILVA EXECUTADO: GERALDO RICARDO DE ALMEIDA, SETE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Indefiro o pagamento das custas iniciais ao final do processo, pois não está demonstrada a impossibilidade de arcar com o ônus.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração conferindo poderes à parte exequente para atuar nos processos mencionados na petição inicial; b) comprovante de prestação do serviço, pois as petições juntadas no ID 211444181 foram assinadas por terceira e não consta no processo o cadastramento da parte exequente; c) comprovante de recolhimento de custas iniciais; e d) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 17:17:04.
Documento Assinado Digitalmente -
19/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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