TJDFT - 0703106-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:19
Indeferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0004-50 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703106-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo de instrumento foi provido para deferir a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo NISSAN SENTRA, placa: PAB0198.
Intime-se o autor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:28
Outras decisões
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0703106-36.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 207246089,207246090,207246091 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 12/09/2024 15:32 CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/09/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:44
Outras decisões
-
13/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
24/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:07
Indeferido o pedido de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *97.***.*92-15 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703106-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em anexo as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:28:54.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
25/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703106-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Após, encaminhem-se para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 10:01:34.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 03:24
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:20
Outras decisões
-
06/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/11/2023 11:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 13:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:39
Outras decisões
-
02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:52
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703106-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. contra ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO, partes qualificadas nos autos, por meio da qual o autor pretende o pagamento de crédito constante nos cheques emitidos pela parte ré, acostados ao ID 151908740.
Conclui pedindo a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 29.733,85 (vinte e nove mil e setecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até a propositura da ação.
A parte ré, devidamente citada (ID. 164723223), não apresentou embargos no prazo legal, quedando-se revel.
A autora pugnou pela procedência do pedido.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame de mérito.
A parte ré, devidamente citada, não opôs embargos monitórios, razão pela qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Trata-se de ação monitória destinada ao recebimento de dívida consubstanciada nos cheques anexados ao ID n.º 151908740, devidamente emitidos pela parte ré e com a pretensão executória prescrita.
Nos termos do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação monitória constitui-se em ação de conhecimento que tem por objetivo, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo, assegurar o pagamento de soma em dinheiro, de entrega de coisa fungível, determinado bem móvel ou imóvel e adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
Exige-se, para a ação monitória, a existência de prova escrita, o que, na hipótese, encontra-se materializada pelos cheques anexados ao ID n.º 151908740.
Frise-se que de acordo com o disposto no enunciado 299 da súmula do Superior Tribunal de Justiça: "é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito." No mais, tratando-se a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
O valor estampado na cártula deverá ser corrigido monetariamente desde a emissão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação ao sacado, nos termos de orientação firmada em sede de recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1556834/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 10/08/2016).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a planilha demonstrativa da dívida e com a guia de recolhimento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703106-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentar embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 11:51:06.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
01/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:17
Outras decisões
-
13/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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