TJDFT - 0707772-27.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:46
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE SOARES - CPF: *84.***.*84-00 (AUTOR)
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19/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PESSOA PAIVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707772-27.2021.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES REU: MARIO SERGIO PESSOA PAIVA, MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA DESPACHO Manifestem-se os requeridos quanto a petição de id 228049641, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 09:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707772-27.2021.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
18/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707772-27.2021.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES REU: MARIO SERGIO PESSOA PAIVA, MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
No bojo da contestação (ID: 120937550), a parte ré impugna o valor atribuído à causa; requer, ainda, a suspensão do processo por prejudicialidade externa, bem como seja concedida a gratuidade de justiça.
Réplica no ID: 127062078.
Instadas a dizer sobre produção de provas (ID: 129823384), a parte autora dispensou a fase de dilação probatória (ID: 130126793); por sua vez, a parte ré pleiteou oitiva testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da parte adversa, perícia técnica e juntada de documentos em posse da autora (ID: 131146270).
Após intimação (ID: 131241299), a parte ré encartou a petição do ID: 134861252, acompanhada de documentos (ID: 134842723 a ID: 134842726). É o bastante relatório.
Decido.
De partida, em relação à gratuidade de justiça, sob análise meramente formal verifiquei não haver elementos, nos autos e nas pesquisas empreendidas pelo Juízo, desfavoráveis à sua concessão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte ré.
Anote-se.
Adiante, rejeito a impugnação ao valor da causa aviada pela parte ré, posto que a parte autora observou estritamente o disposto no art. 292 e incisos, do CPC/2015, com atenção à estimativa da expressão econômica referente ao imóvel objeto da demanda, individualizada a fração correspondente.
No que pertine à suspensão do processo, entendo que a medida postulada carece de fundamento jurídico.
Com efeito, o art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC/2015, estabelece que "suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente".
Nessa ordem de ideias, ao examinar o PJe n. 0703228-81.2021.8.07.0018, verifiquei que já houve prolação de sentença de mérito, com julgamento de improcedência do pleito autoral, bem como ausência de êxito no manejo recursal em sede de apelação (vide anexos) e, portanto, ausente o requisito legal para a suspensão em análise.
Por esse fundamento, rejeito a prejudicialidade em comento.
Superadas a preliminar e prejudicial, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 131146270).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2024 15:19:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA - CPF: *99.***.*56-04 (REU), MARIO SERGIO PESSOA PAIVA - CPF: *55.***.*82-00 (REU).
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20/09/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARILIA DE CASTRO DOURADO PAIVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PESSOA PAIVA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
15/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/07/2022 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 12:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 18/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 16:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/03/2022 00:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 00:41
Recebidos os autos
-
12/12/2021 00:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2021 00:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2021 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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