TJDFT - 0740799-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740799-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO E KIZZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 248047454 - no valor de R$ 9,26) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 11:46:50.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
29/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 22:05
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740799-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão de id. 244618685 que solicitou o valor atualizado da dívida desta execução para fins de expedição de ofício de transferência, comunique-se nos autos nº 0718050-68.2017.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, que o valor atualizado do débito do presente cumprimento de sentença perfaz o montante de R$ 56.314,94 (cinquenta e seis mil, trezentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha de débito de id. 245622491.
Vindo a comprovação de transferência dos valores penhorados para a conta judicial vinculada a estes autos, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:50:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
08/08/2025 02:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:33
Outras decisões
-
07/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:46
Outras decisões
-
04/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 19:45
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:39
Outras decisões
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740799-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que tramitam perante este Juízo da Nona Vara Cível de Brasília os autos do Cumprimento de Sentença nº 0718050-68.2017.8.07.0001, em que figura como exequente APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ora executado nestes autos.
Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0718050-68.2017.8.07.0001 até o montante devido nesta ação executiva: R$ 45.375,63 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Expeça-se ofício de comunicação.
Enfim, tendo em conta que a penhora ora deferida se trata de mera expectativa de crédito (e, portanto, não conduz à extinção do feito pelo pagamento), volvam os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 226553615, proferida em 19/02/2025.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:41:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
24/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2025 20:07
Deferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/04/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:03
Gratuidade da justiça não concedida a APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO).
-
13/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:52
Deferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:11
Outras decisões
-
29/11/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:44
Deferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
02/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740799-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível o aproveitamento das custas pagas no processo 0735904-31.2024.8.07.0001.
Veja-se que a ação em questão foi extinta em razão da desídia da parte exequente em promover a emenda da inicial.
Inclusive, a sentença proferida naqueles autos deixou de condenar a credora ao pagamento das custas finais, visto que "o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo." Assim, caso pretenda demandar novamente o Judiciário mediante a distribuição de nova ação, deverá a parte promover o recolhimento das custas judiciais devidas dentro do prazo fixado na decisão de id. 212033173, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:55:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
01/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:32
Indeferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740799-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que comprove o recolhimento das custas relativas à fase processual que pretende inaugurar.
Ainda, deverá juntar cópia da procuração contida nos autos principais conferindo poderes ao advogado que assinou o substabelecimento de id. 211955053.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:56:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
23/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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