TJDFT - 0705830-23.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705830-23.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO MADEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANNA LAURA VALERIO MADEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMANTHA HEWSEN VALERIO LIMA DA COSTA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para:a) CONDENAR a ré GOL LINHAS AEREAS S.A. a pagar à parte autora SAMANTHA HEWSEN VALERIO LIMA DA COSTA FERREIRA a quantia de R$ 291,97 (duzentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o desembolso (18 e 21 de março de 2021) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, e, A partir do dia 30/8/2024, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora, conforme Lei nº 14.905, de 2024.b) CONDENAR a ré GOL LINHAS AEREAS S.A. a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais).c) CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirão desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 240 do Código de Processo Civil, até início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024, em 30/08/2024, que incidirá a Selic menos o IPCA.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral será pelo IPCA e incidirá desde a data do arbitramento, de acordo com a súmula 362 do STJ.
A data será hoje.
Assim, a partir de hoje, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora. -
07/04/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL VALERIO MADEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNA LAURA VALERIO MADEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMANTHA HEWSEN VALERIO LIMA DA COSTA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705830-23.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMANTHA HEWSEN VALERIO LIMA DA COSTA FERREIRA, A.
L.
V.
M., J.
M.
V.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SAMANTHA HEWSEN VALERIO LIMA DA COSTA FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 152855591).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 00:04
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2023 06:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:28
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
16/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. L. V. M. - CPF: *80.***.*38-05 (AUTOR), J. M. V. M. - CPF: *00.***.*90-29 (AUTOR) e SAMANTHA HEWSEN VALERIO LIMA DA COSTA FERREIRA - CPF: *23.***.*20-27 (AUTOR).
-
16/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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