TJDFT - 0728962-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728962-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: ROBSON DA SILVA PAULINO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Conforme se observa da petição, as partes chegaram a um acordo e não há notícia de inadimplência.
Além disso, a credora já possui um título executivo extrajudicial, não havendo necessidade da sua conversão em título judicial por meio de sentença homologatória.
Assim sendo, o processo deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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