TJDFT - 0711027-27.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO EXECUTIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva em ação de execução de cédula de crédito bancário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia em discussão consiste em examinar se houve o decurso do prazo da prescrição da pretensão executiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da prescrição da pretensão.
Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. 4.
O prazo da prescrição da pretensão executiva da cédula de crédito bancário é de três (3) anos nos termos do art. 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto n. 57.663/1966, e com o art. 44 da Lei n. 10.931/2004. 5.
A suspensão dos prazos prescricionais pela Lei n. 14.010/2020 repercute seus efeitos sobre o caso concreto, mas não impede o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “O transcurso do prazo de três (3) anos após o vencimento da dívida líquida de cédula de crédito bancário antes da propositura ação executiva acarreta o reconhecimento da prescrição.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 3º, VIII; Decreto nº 57.663/1966; Lei nº 10.931/2004, art. 44; Lei nº 14.010/2020.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 150/STF; TJDFT, ApCiv 00252762120158070007, Des.
Rel.
João Egmont, Segunda Turma Cível, j. 2.10.2024; TJDFT, ApCiv 07014264120178070001, Des.
Rel.
Teófilo Caetano, Primeira Turma Cível, j. 16.10.2024. -
27/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:24
Publicado Ementa em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:30
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
22/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718264-09.2024.8.07.0003
Lanna Gabrielly das Neves Freire
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lanna Gabrielly das Neves Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:06
Processo nº 0728962-74.2024.8.07.0003
Clinica Odontologica Gigliane Sanches Ei...
Robson da Silva Paulino
Advogado: Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 10:41
Processo nº 0769479-82.2024.8.07.0016
Alexandre Prata Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Edgard Dias Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 13:45
Processo nº 0739243-95.2024.8.07.0001
Nelson Correa Bonato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 11:17
Processo nº 0706517-20.2024.8.07.0017
Distribuidora de Embalagens Santana LTDA
Silvino Pereira 76902439320
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 19:10