TJDFT - 0711027-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:30
Outras decisões
-
16/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE DA COSTA LIMA BILLAFAN em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE DA COSTA LIMA BILLAFAN em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711027-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ANDRE DA COSTA LIMA BILLAFAN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 208636375 opostos pela parte exequente contra a sentença de id. 207826952.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
19/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:54
Declarada decadência ou prescrição
-
10/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:50
Outras decisões
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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