TJDFT - 0703337-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703337-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: 30.088.673 MESSIAS DE FREITAS MIRANDA, MESSIAS DE FREITAS MIRANDA DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n. 238643251), transfira-se o valor de R$ 1.224,85, bloqueado no ID n. 233097537, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 233912986, de imediato.
Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia a ser levantada, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, promovam-se as demais pesquisas de bens, conforme ID n. 233331499.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:31
Outras decisões
-
06/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 20:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:28
Outras decisões
-
27/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:34
Outras decisões
-
06/12/2024 14:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
13/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:34
Outras decisões
-
08/11/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MESSIAS DE FREITAS MIRANDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de 30.088.673 MESSIAS DE FREITAS MIRANDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703337-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: 30.088.673 MESSIAS DE FREITAS MIRANDA, MESSIAS DE FREITAS MIRANDA SENTENÇA DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA ajuíza ação contra 30.088.673 MESSIAS DE FREITAS MIRANDA e MESSIAS DE FREITAS MIRANDA, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 189208772, 189208773, 189208774 e 189208775.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor atualizado das notas fiscais que instruíram a petição inicial, a saber: R$ 4.080,42, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora exclusivamente pela taxa SELIC, desde a última atualização (ID 189208771).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 30.088.673 MESSIAS DE FREITAS MIRANDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MESSIAS DE FREITAS MIRANDA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 30.088.673 MESSIAS DE FREITAS MIRANDA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:28
Outras decisões
-
07/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/07/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
29/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:13
Outras decisões
-
10/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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