TJDFT - 0716504-87.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716504-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:40:29.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
25/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:43
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AUTOR).
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13/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716504-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES SENTENÇA CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA ajuíza ação contra FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 145097491.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 209439050). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 6.973,33 referente ao contrato de prestação de serviço de ID. 145097491, corrigido monetariamente e acrescido com juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC, além da multa de 2%, desde a última atualização, conforme ID 145103496.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 07:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/07/2023 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO FERREIRA DAS NEVES em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 10:00
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:00
Outras decisões
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22/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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