TJDFT - 0715135-42.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715135-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIAN FRANCISCO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa constituída, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
09/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/12/2024 12:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715135-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CRISTIAN FRANCISCO RIBEIRO DESPACHO O indiciado já juntou ao IP cópia das passagens adquiridas e pagou a fiança estabelecida.
O monitoramento foi revogado não em razão de tal viagem, conforme os fundamentos da decisão ID 212470427 Não há qualquer necessidade de comprovar se de fato realizou a viagem, pois ele não é obrigado por este juízo a realizá-la.
Caso desista e não queira se ausentar do país, não há nenhum ônus para a vítima, mas tão somente ao indiciado.
Repita-se, foi concedido ao indicado o benefício de se ausentar do país.
A não utilização do benefício não pode voltar-se contra a pessoa a favor da qual foi concedido.
Apesar da ocorrência juntada pela vítima, não há, por ora, elementos suficientes para convencer de que o indiciado esteja descumprindo as medidas protetivas.
Diante do exposto, indefiro os pedidos ID´s 214426288 e 214556737.
Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 03:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/10/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715135-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CRISTIAN FRANCISCO RIBEIRO DECISÃO O ofensor pede autorização para viagem internacional, com a retirada do monitoramento eletrônico.
A vítima manifestou pelo indeferimento do pedido ao passo que o MP foi favorável.
Entendo que é o caso de deferir o pedido do ofensor.
Com efeito, ele comprovou por documentos que realizará uma viagem entre 16 e 23 de outubro de 2024.
A vítima está inserida no programa VIVA FLOR, o que aumenta sua segurança.
As violações indicadas no relatório se deram por rápida passagem pela zona de exclusão e ainda pela grande extensão dela, o que indica que o ofensor não teve intenção de se aproximar da vítima.
Ressalta-se que o prazo do monitoramento eletrônico, em regra, é de 90 dias e o ofensor já se encontra desde julho/2024 com o referido dispositivo, não havendo mais motivos para estender tal prazo.
De qualquer sorte, considerando que o ofensor demonstra ter boa capacidade econômica, nos termos do art. 326, CPP, entendo que a prestação de fiança, somada às demais medidas e ainda ao programa VIVA FLOR, é suficiente para garantir a integridade físico-psíquica da vítima.
Fixo fiança no valor de R$ 5.0000,00 (cinco mil reais) como condição para a retirada do monitoramento eletrônico.
Com a comprovação do pagamento da fiança, conclusão para deliberar acerca da retirada do equipamento e autorização de ausência do país.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 05:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715135-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CRISTIAN FRANCISCO RIBEIRO DESPACHO Antes apreciar o pedido formulado em ID210994392, intime-se CRISTIAN FRANCISCO, por intermédio de sua defesa constituída, para esclarecer quanto as violações ao monitoramento eletrônico constatadas em ID210442017.
Retire-se o sigilo do documento de ID210442017. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/09/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:36
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
30/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
27/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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