TJDFT - 0714809-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA PULU CAMPOS em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA PULU CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 13:23
Desentranhado o documento
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714809-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PULU CAMPOS EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, id. 212937142, em que a parte executada AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB, alega excesso de execução.
Afirma que foi realizado bloqueio no valor de R$ 469,08, restando bloqueado de forma excedente o importe de R$ 312,72, requerendo sua liberação.
Outrossim, foram localizados valores nos bancos BCO BRADESCO S/A, FITBANK IP e TRANSFEERA IP S.A.
Contudo, verifica-se que todos os valores excedentes foram desbloqueados, conforme se infere do espelho id. 211980613, exceto o valor bloqueado junto ao BCO BRADESCO.
Desse modo, encontra-se bloqueado via SISBAJUD tão somente o valor de R$ 156,36, junto a conta bancária da executada vinculada ao Banco Bradesco, nos termos do resultado id. 211980613.
Diante disso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual deverá ter seu prosseguimento em seus ulteriores atos.
Por conseguinte, converto o bloqueio id. 211980613, no valor de R$ 156,36 em penhora, e esta em pagamento, devendo o valor ser transferido para conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 208452757, pertencente à exequente.
Após, promova-se a juntada do espelho atualizado do SISBAJUD a fim de ser aferido o cumprimento pelos demais bancos da ordem de desbloqueio.
Em seguida, nada mais sendo requerido, será reputada cumprida a obrigação e extinta a execução.
Por conseguinte, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714809-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PULU CAMPOS EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/09/2024 22:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 22:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 22:33
Deferido o pedido de MARIA PULU CAMPOS - CPF: *89.***.*61-72 (REQUERENTE).
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27/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:57
Processo Desarquivado
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09/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:46
Homologada a Transação
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04/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 02:38
Recebidos os autos
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03/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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