TJDFT - 0709845-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Sobre a petição de id 247812443, de ordem, faço que se aguarde o prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 22:14
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:14
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON PEREIRA ROCHA DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão id. 234852353.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:06
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Fica o credor ciente da expedição da certidão de crédito, pra os seus devidos fins.
Faço aguardar a preclusão da decisão de id 234852353.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 14:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 225520816, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veículo em nome do Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: VW Nova Saveiro RB MBVD, Placa QUO 8A66/DF, Ano/Modelo 2019/2020.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária) e restrição judicial inserida por outro Juízo.
ENDEREÇO RENAJUD: SETOR HABITACIONAL POR DO SOL, N° , QD 702 CJ C CS 37, C NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72238-000.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel localizado, devendo ser observadas as demais restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o veículo localizado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 13/03/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 225520816.
Taguatinga/DF, Domingo, 16 de Março de 2025 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
16/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:34
Outras decisões
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11/02/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:26
Publicado Edital em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 09:44
Expedição de Edital.
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28/11/2024 21:48
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 13:11
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JEFFERSON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 214353616.
Fica a parte REQUERIDA intimada para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 36.045,71 (trinta e seis mil, e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento), e multa de 2%, a partir do dia da última atualização, 16.04.2024. -
04/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/10/2024 10:47
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:47
Decretada a revelia
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02/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/10/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709845-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JEFFERSON PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 209714788, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:51
Outras decisões
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29/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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