TJDFT - 0782150-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782150-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:36:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:16
Outras decisões
-
11/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:53
Outras decisões
-
09/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Autorização.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 13:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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30/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 13:21
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:16
Outras decisões
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26/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782150-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:53:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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