TJDFT - 0734104-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Outras decisões
-
14/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0734104-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS NATIVIDADE CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: STEPHAN DOMENICO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:00
Outras decisões
-
21/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734104-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS NATIVIDADE CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: STEPHAN DOMENICO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Esclareça o autor acerca da petição apresentada no ID 234627552, considerando que, junto à inicial de ID 207578091, houve afirmação no sentido de que "Após tomar conhecimento dos atos ilícitos associados ao Pasep, os herdeiros do autor verificaram em suas microfilmagens que ocorreram vários saques indevidos", circunstância esta que, ao menos em tese, atrairia a incidência do Tema n. 1300 do STJ, na forma consignada no ID 230453296.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção da suspensão. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
09/05/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734104-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS NATIVIDADE CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: STEPHAN DOMENICO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida pelo relator do Recurso Especial Repetitivo Tema nº 1300 (saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista), e tendo em vista que há controvérsia no presente processo sobre as movimentações realizadas na conta de benefício PASEP até a data em que o saldo foi liberado à parte autora, tenho que a organização e saneamento do feito, mediante a fixação das questões de direito e fato relevantes para a apreciação do mérito, bem como a fixação do ônus da prova sobre o aspecto em comento exigem a suspensão do presente feito até o julgamento do referido Tema.
Assim, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do Tema 1300, do STJ.
Ficam as partes intimadas. (datado e assinado digitalmente) 5 -
26/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
12/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2025 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0734104-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com documentos (ID 225172806).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
10/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS NATIVIDADE CRUZ - CPF: *36.***.*59-91 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
17/12/2024 16:44
Outras decisões
-
04/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734104-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS NATIVIDADE CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: STENNIO CARMELO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, STEPHAN DOMENICO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, STETSON OLIVER BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, STEPHANIE SERENA BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, LUIZ VITOR FRAGA NATIVIDADE CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora, diante do noticiado no ID 210332197, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para que: a) traga documento hábil a demonstrar quem seria o inventariante, nomeado no bojo do processo de inventário; b) comprove a impossibilidade do espólio de pagar as custas de ingresso, através da juntada de documentação suficiente para tal desiderato, uma vez que inexiste, nestes autos, qualquer documento nesse sentido.
Alternativamente, poderá recolher as custas de ingresso.
Fica a parte autora intimada.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
24/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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