TJDFT - 0717353-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:52
Outras decisões
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09/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717353-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KARINA SEABRA DA COSTA, KLEYTON DHONE SILVA COSTA, MARCIO VICENTE DE LIMA, LEANDRO SILVA, MARLUCIA MOREIRA DA SILVA, MIGUEL ROMARIO CARLOS BEZERRA, RAONI SOARES DE SOUZA SARAIVA, RICARDO LUIZ DA SILVA LOPES, AILTON PESSOAS CARNEIRO, ALINNE DE SOUZA GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelos demandantes documentos comprobatórios de insuficiência de rendimentos, devendo juntar aos autos os respectivos contracheques.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 19:05:13.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717353-49.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: KARINA SEABRA DA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva nº 0706105-57.2022.8.07.0018, que tramitou neste juízo.
Conforme cediço, a apresentação de cumprimento de sentença individual, lastreado em título executivo oriundo de ação coletiva, se submete à livre distribuição, consoante dispõe o artigo 137, § 3º, inciso II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Portanto, equivocada a distribuição por prevenção.
Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória imediatamente.
Adotem-se as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
23/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:32
Declarada incompetência
-
19/09/2024 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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