TJDFT - 0703642-95.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO MEDEIROS VITRAL em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703642-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MEDEIROS VITRAL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES SA DECISÃO ID. 210233931 - Defiro o pedido de exclusão do polo passivo da ação, formulado pela GOL LINHAS AEREAS S.A., da SMILES SA, haja vista a noticiada incorporação desta empresa por aquela.
Corrijam-se os dados no Pje.
Por fim, intime-se o autor do teor da petição articulada no ID. 210875541.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 16:25
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU).
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/09/2024 23:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:38
Homologada a Transação
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10/09/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de MARCELO MEDEIROS VITRAL - CPF: *64.***.*46-91 (AUTOR)
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26/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/07/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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