TJDFT - 0701049-87.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:20
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/01/2025 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:40
Outras decisões
-
21/11/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDICARLOS FRANCO SOARES em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701049-87.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BISPO DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDICARLOS FRANCO SOARES DECISÃO Em id. 182380697 a parte devedora compareceu aos autos e informou que celebrou acordo extrajudicial com a parte executada, pleiteando pela retirada da restrição RENAJUD imposta pelo veículo de placa JHH1496.
Intimada a se manifestar acerca do acordo, a credora quedou-se inerte (id. 208757346).
Em id. 211088545, foi proferida decisão determinando o levantamento da penhora sobre o veículo, em razão da anuência expressa da credora (id. 182380702).
Em id. 211454568, a Defensoria Pública pede o prosseguimento do feito em relação aos honorários de sucumbência.
Inicialmente, ressalto que embora a parte requerida tenha comunicado a realização de acordo extrajudicial celebrado diretamente com a parte credora, não consta nos autos os termos do acordo, tampouco previsão de pagamento da dívida, visto que o documento de id. 182380702 prevê apenas o levanto da constrição sobre o veículo JHH1496, o que foi deferido em id. 211088545.
Assim, fica a parte requerida intimada a acostar aos autos os termos do acordo que alega ter entabulado diretamente com a parte autora, para fins de homologação.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da petição de id. 211454568.
Após, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:16
Outras decisões
-
04/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701049-87.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BISPO DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDICARLOS FRANCO SOARES DECISÃO No ID n. 182380697 o devedor compareceu aos autos e comunicou a celebração de acordo extrajudicial com a credora para o levantamento da penhora sobre o veículo JHH1496, bloqueado no ID n. 50793598.
O instrumento de ID n. 182380702 comprova a alegação.
Intimada, a parte autora não se manifestou (ID n. 208757346).
Assim, acolho as razões apresentadas pelo devedor e defiro o levantamento da penhora de ID n. 50793598.
Segue minuta de desbloqueio.
Diante da ausência de outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 71941283.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:56
Deferido o pedido de EDICARLOS FRANCO SOARES - CPF: *84.***.*46-49 (EXECUTADO).
-
26/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:10
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 18:26
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 23:21
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:56
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2020 21:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 17:31
Decorrido prazo de EDICARLOS FRANCO SOARES em 29/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2020 09:26
Expedição de Decisão.
-
09/01/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 06:17
Decorrido prazo de EDICARLOS FRANCO SOARES em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 15:47
Decorrido prazo de EDICARLOS FRANCO SOARES em 13/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:25
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 15:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 14:34
Transitado em Julgado em 12/06/2019
-
03/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:51
Decorrido prazo de EDICARLOS FRANCO SOARES em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 03:28
Publicado Sentença em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 18:30
Recebidos os autos
-
17/05/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2019 17:42
Decorrido prazo de EDICARLOS FRANCO SOARES em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2019 05:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BISPO DE OLIVEIRA em 15/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 14:54
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
25/02/2019 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2019 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
14/02/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
14/02/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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