TJDFT - 0707375-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:16
Outras decisões
-
27/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707375-82.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DENISE SOARES DE CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 245166434): parcialmente frutífero; - RENAJUD (ID 245166427): infrutífero; - INFOJUD (ID 245166438): frutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo legal.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências, inclusive das informações obtidas, por meio do sistema INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 12:47:22.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 17:50
em cooperação judiciária
-
29/07/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:06
Outras decisões
-
23/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707375-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE SOARES DE CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Intime-se o(a) devedor(a), POR DJE a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 13:00:41.
Assinado digitalmente, nesta data. -
30/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:26
Outras decisões
-
30/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:07
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DENISE SOARES DE CIRQUEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707375-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: DENISE SOARES DE CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 08:56:42.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
23/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:57
Juntada de Petição de citação
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:40
Outras decisões
-
17/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:34
Outras decisões
-
26/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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