TJDFT - 0715399-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:10
Outras decisões
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:17
Outras decisões
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:58
Outras decisões
-
05/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:42
Outras decisões
-
10/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715399-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS DE SOUSA LOPES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 30 de janeiro de 2025, 19:45:51.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
30/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715399-92.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: CARLOS DE SOUSA LOPES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré apresentou contestação no ID. 214722777, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:48
Outras decisões
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DE SOUSA LOPES - CPF: *53.***.*16-68 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715399-92.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: CARLOS DE SOUSA LOPES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para: 1) esclarecer se realizou empréstimos junto ao requerido, eis que consta empréstimo bancário contraído em 17/02/2020, ou seja, em data próxima da suposta contratação do cartão consignado; 2) juntar aos autos o extrato bancário da conta corrente mantida no Banco Bradesco, Agência 1298, Conta n.º 0000207799, referente ao mês de abril de 2020, eis que juntado no ID. 212063140 somente o extrato alusivo ao período de 06/01/2020 a 31/03/2020. 3) juntar aos autos todas as faturas do cartão de crédito consignado questionado, desde março/2020 (data da questionada contratação), esclarecendo ainda se promoveu saques no referido cartão e 4) juntar aos autos comprovante de residência recente em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738745-02.2024.8.07.0000
Thales Luan de Lima Graia
Juizo da Segunda Vara de Entorpecentes D...
Advogado: Guilherme Duarte Melo Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2024 13:08
Processo nº 0715424-08.2024.8.07.0009
Hn Administradora de Imoveis LTDA
Coelho Comercio de Enxovais e Confeccoes...
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 11:25
Processo nº 0782271-68.2024.8.07.0016
Jeanne de Luna Chagas
Torres Comercio e Locacao de Veiculos Lt...
Advogado: Dalmy Guarany Moreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 16:33
Processo nº 0715424-08.2024.8.07.0009
Coelho Comercio de Enxovais e Confeccoes...
Hn Administradora de Imoveis LTDA
Advogado: Adriel de Souza Madeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 10:13
Processo nº 0738721-71.2024.8.07.0000
Leandro da Silva Goncalves
Juizo da 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Advogado: Danielly Quintas Cascelli de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 16:48