TJDFT - 0702915-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702915-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 205667503.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 15:56:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:13
Outras decisões
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702915-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id. 212175945, intime-se o credor para juntar aos autos dados de identificação do agente financeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 16:07:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 21:32
Outras decisões
-
11/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 07:35
Juntada de consulta renajud
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702915-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor pleiteia a penhora do veículo que consta no sistema RENAJUD (petição de Id. 212099146).
Defiro o pedido de penhora do veículo localizado via sistema RENAJUD (Id. 204575861).
O exequente requer a penhora de veículo em nome do executado e, como se verifica na pesquisa RENAJUD (Id. 204575861), o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo (Id. 204575861).
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço informado na petição retro, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor, ou seja, nomeio o executado fiel depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 15:44:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:20
Outras decisões
-
06/09/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:43
Outras decisões
-
14/03/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:15
Outras decisões
-
20/09/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:31
Outras decisões
-
17/02/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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