TJDFT - 0701090-85.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:24
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:13
Outras decisões
-
15/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 18:35
Outras decisões
-
28/10/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701090-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, DANIEL SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 212523698 opostos pela parte EXEQUENTE contra a decisão de id. 211410065.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema e, analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada, mantendo-se os autos suspensos, nos termos da decisão de id. 175291598, datada de 17/10/2023.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701090-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, DANIEL SILVA RODRIGUES DECISÃO Nos termos do art. 866 do CPC, a penhora de faturamento de sociedade empresarial constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam como meio de preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode representar risco ao capital de giro da empresa, de modo a comprometer as suas atividades, e ao cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias da sociedade.
Assim, analisando-se os autos mais detidamente, e não havendo nos autos prova suficiente de que a parte exequente tenha se esforçado na localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa de imóveis perante os Cartórios de Registro de Imóveis, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de penhora de faturamento formulado pela parte autora.
Mantenham-se, pois, os autos suspensos, nos termos da decisão de id. 175291598, datada de 17/10/2023.
Quando da reiteração do pedido, se o caso, observados os requisitos, o exequente deverá indicar o administrador judicial a ser nomeado para operacionalizar a constrição sobre o faturamento da empresa executada, devendo ser terceiro alheio aos interesses sob litígio, sendo incabível a nomeação do próprio credor para tal encargo.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 20:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 20:53
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:21
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de R10 GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIEL SILVA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:15
Outras decisões
-
04/05/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/05/2023 20:55
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:55
Declarada incompetência
-
26/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2023 08:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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