TJDFT - 0712972-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/08/2023 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Resta prejudicada a audiência de conciliação designada para esta data, a menos que a conciliação tenha sido frutifira, caso em que o acordo prevalecerá sobre a presente sentença.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
18/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712972-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO O documento apresentado pelo requerente não comprova seu domicílio.
Destarte, intime-se o autor PELA DERRADEIRA VEZ para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento (conta de energia, água, condomínio, cartão de crédito) atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:41
Indeferido o pedido de MATHEUS FERNANDES DA SILVA - CPF: *47.***.*41-19 (REQUERENTE)
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17/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/07/2023 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 16:52
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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