TJDFT - 0709875-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJGO - CALDAS NOVAS
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28/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELOISA CARVALHO GUEDES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:37
Outras decisões
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Outras decisões
-
04/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:53
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/02/2024 22:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:45
Outras decisões
-
22/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/10/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/09/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de HELOISA CARVALHO GUEDES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709875-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA CARVALHO GUEDES REQUERIDO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 171796037.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 18:38:55.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
14/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de HELOISA CARVALHO GUEDES em 24/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709875-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA CARVALHO GUEDES REQUERIDO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia liminar voltada a compelir a ré a concluir o empreendimento e promover a averbação do "habite-se" em 30 dias, sob pena de multa.
A concessão das tutelas de urgência requer prova pré-constituída da plausibildade do direito invocado e da iminência da ocorrência de uma lesão ao direito caso não adiante para o início do processo um ou alguns dos efeitos da tutela final.
Não é o caso dos autos, pois se trata de contrato firmado em 2015 e com data de suposto descumprimento contratual em 2019.
Embora plausível o direito alegado, inexiste no caso qualquer circunstância urgente a conferir à parte autor direito uma tutela antecipada.
Indefiro, pois, a liminar.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, intimando-se as partes para comparecimento obrigatório.
Cite-se na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 11:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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