TJDFT - 0714958-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA DUTRA DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:12
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA DUTRA DE JESUS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714958-14.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JOYCE CRISTINA DUTRA DE JESUS REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 211145793 se encontra em nome de terceiro - observe-se, também, que a autora, no recente boletim de ocorrência de ID. 211145789, indicou endereço situado em Águas Claras/DF como seu domicílio, endereço não abrangido por esta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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21/09/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/09/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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