TJDFT - 0731712-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS ROCHA MONTEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, declarando resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento da ação.
Suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de Justiça deferida ao autor.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. -
11/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS ROCHA MONTEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705271-95.2024.8.07.0014
Maria Edna de Oliveira
Maria Luisa de Oliveira
Advogado: Leoni Ribeiro Adornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 22:05
Processo nº 0781710-44.2024.8.07.0016
Thiago Santos Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 16:27
Processo nº 0710348-95.2022.8.07.0001
Macife S/A Materiais de Construcao
Furtado e Jaime Advocacia e Consultoria ...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:33
Processo nº 0710348-95.2022.8.07.0001
Macife S/A Materiais de Construcao
Furtado e Jaime Advocacia e Consultoria ...
Advogado: Livia de Moura Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 13:43
Processo nº 0731712-55.2024.8.07.0001
Vinicius Rocha Monteiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joao Otavio Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2024 15:40