TJDFT - 0722399-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
13/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 00:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0722399-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0722399-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722399-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Trata-se de ação de ação cominatória com pedido de indenização por danos morais e antecipação de tutela, proposta por ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA em desfavor de BANCO PAN S.A e outros.
Concedida a gratuidade da justiça à autora, bem como deferida a tutela de urgência para suspender a publicidade do protesto e da inscrição do nome da autora no cadastro do SERASA, conforme decisão Id. 205797070.
Manifestação da autora, em 29/08/2024, informando acerca do descumprimento da medida liminar (Id. 209322306).
Realizada audiência para tentativa de autocomposição (artigo 334 do CPC), o acordo não se mostrou viável (Id. 211035433).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Preliminarmente, remeta-se os autos ao NUVIMEC para juntada da ata de audiência.
Não obstante, verifica-se que a parte autora informou acerca do descumprimento da medida liminar, sem, contudo, juntar prova de sua alegação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos documentos que comprovem o descumprimento da determinação Id. 205797070.
Ademais, à Secretaria para cumprir a decisão Id. 205797070 e expedir ofício ao Cartório do 10º Ofício de Notas e Protestos do DF - Ceilândia e ao Serasa, determinando-se a suspensão da publicidade do protesto e da inscrição do nome da autora, respectivamente.
Por fim, retornado os autos do NUVIMEC, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pelas rés.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/09/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/09/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:39
Outras decisões
-
13/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *54.***.*47-57 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706278-16.2024.8.07.0017
Condominio 35
Luciene Costa de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:10
Processo nº 0701076-38.2022.8.07.0014
Sandra Maria Costa Ferreira
Adilson da Silva Magalhaes
Advogado: Lilia de Sousa Ledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 10:26
Processo nº 0705505-95.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Celia Martins dos Santos
Advogado: Addan Sousa - Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 12:11
Processo nº 0701076-38.2022.8.07.0014
Adilson da Silva Magalhaes
Sandra Maria Costa Ferreira
Advogado: Lilia de Sousa Ledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:35
Processo nº 0705409-53.2024.8.07.0017
Vanessa Camara Pereira Soares
Maylson Junio dos Santos Oliveira
Advogado: Welika Vanessa Vieira Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:13