TJDFT - 0706133-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIELA HINGRED CABRAL DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:46
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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03/11/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:48
Outras decisões
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30/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:29
Outras decisões
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14/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
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12/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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20/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706133-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GABRIELA HINGRED CABRAL DA COSTA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 210422512 e executada - ID 211250696).
Desta forma, a executada GABRIELA HINGRED CABRAL DA COSTA se compromete a adimplir o débito de R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais) pago da seguinte forma: 04 (quatro) parcelas fixas e sucessivas no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), com o pagamento da primeira parcela para 10/10/2024 e as demais para todo dia 10 (dez) dos meses consecutivos e subsequentes, a ser pago mediante boleto a ser encaminhado pela requerida via aplicativo WhatsApp para o terminal (61) 99611-4283 (ID 209156412) e/ou (61) 99685-3206 (ID 208706568).
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente acerca dos terminais telefônicos da parte executada.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:08
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA HINGRED CABRAL DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:18
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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