TJDFT - 0703994-23.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 23:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:56
Outras decisões
-
06/08/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 23:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 08:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2025 01:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar seguimento ao feito, informando, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada (“TEIMOSINHA”).
Note-se que a executada depositou em juízo o valor de R$ 1.052,62.
Venha o demonstrativo atualizado do débito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano e arquivamento provisório pelo prazo da prescrição, na forma do artigo 921, §1º, do CPC, independentemente de nova intimação.
O feito será suspenso uma única vez.
Termo inicial: data da ciência desta decisão. -
04/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:08
Outras decisões
-
02/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de POLYANA DE MELO DORNELAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 23:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 23:05
Outras decisões
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22/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO 57 em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:39
Recebidos os autos
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20/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
16/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/09/2024 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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