TJDFT - 0724142-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANKLIN ANANIAS ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO.
NÃO RECEBIMENTO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula nº 72). 2.
A constituição da mora pressupõe o seu efetivo recebimento, seja pelo próprio devedor ou por terceiro. 3.
Se a notificação extrajudicial não foi entregue no endereço por insuficiência de dados, especialmente o endereço do mutuário, de conhecimento do mutuante, não se presume a resistência do devedor ou que sua conduta contrarie a boa-fé. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. -
18/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:59
Conhecido o recurso de FRANKLIN ANANIAS ROCHA - CPF: *67.***.*46-21 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 15:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/06/2024 16:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/06/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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