TJDFT - 0720088-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA MATOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA MATOS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720088-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: WANDERSON DA SILVA MATOS, TERESA CRISTINA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de WANDERSON DA SILVA MATOS e TERESA CRISTINA DA SILVA.
As partes celebraram acordo, conforme documento de ID 211682476.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 211682476) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
20/09/2024 02:24
Recebidos os autos
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20/09/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 02:24
Homologada a Transação
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19/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:25
Outras decisões
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28/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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