TJDFT - 0711932-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARA DEL PILAR LASTRAS CHRISTOFOLI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE CHRISTOFOLI CAVALCANTI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELA MARIA DE SA TONIN em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:58
Conhecido o recurso de DANIELA MARIA DE SA TONIN - CPF: *46.***.*38-25 (EMBARGANTE) e ANDRE CHRISTOFOLI CAVALCANTI - CPF: *06.***.*39-20 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
28/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711932-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DANIELA MARIA DE SA TONIN, ANDRE CHRISTOFOLI CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA MARIA DE SA TONIN EMBARGADO: C.
D.
P.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: CLARICE DEL PILAR LASTRAS BATALHA D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
02/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
OCULTAÇÃO BENS MÓVEIS.
NOVA AVALIAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
REMOÇÃO INVENTARIANTE.
NÃO INCIDÊNCIA ART. 622 DO CPC.
EXTINÇÃO DE USUFRUTO.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
NÃO CABIMENTO. 1.
A avaliação feita por oficial de justiça goza de fé pública e a nova avaliação exige demonstração inequívoca da ocorrência de vício formal, erro na avaliação ou dolo do avaliador (art. 873, I, do CPC). 2.
Não se verifica que a inventariante tenha praticado quaisquer dos atos descritos no art. 622 do CPC. 3.
A remoção de inventariante consiste em punição a ser determinada pelo Juízo em procedimento incidental nos termos do parágrafo único do art. 623 do CPC. 4.
O processo de inventário objetiva arrecadar os bens e dívidas para efetuar a partilha, não podendo ser utilizado para debate de questões que demandam a produção de prova. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
18/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:12
Conhecido o recurso de C. D. P. L. C. - CPF: *96.***.*01-74 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARA DEL PILAR LASTRAS CHRISTOFOLI em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARA DEL PILAR LASTRAS CHRISTOFOLI em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/03/2024 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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