TJDFT - 0701175-83.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GILCELIA DA SILVA SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WEUDISON GONCALVES XAVIER em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701175-83.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEUDISON GONCALVES XAVIER RECONVINTE: GILCELIA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: GILCELIA DA SILVA SOUZA REVEL: WEUDISON GONCALVES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ/RECONVINTE, ID nº 214917662, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( x ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS (ID 212018464). ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA /RECONVINDA ( ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 14 de novembro de 2024 21:30:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.264,99 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% a.m. a contar do evento ilícito até o dia 31/08/2024, quando passará a incidir apenas a SELIC, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, a ser corrigido pela SELIC a partir desta data e com juros de mora de 1% a.m. desde o evento ilícito até o dia 31/08/2024 quando passará a incidir a SELIC deduzido o IPCA até a presente data.
Julgo improcedente o pedido reconvencional Custas da ação e da reconvenção e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação na ação e da causa na reconvenção, pela ré/reconvinte.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
23/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:09
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de GILCELIA DA SILVA SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de GILCELIA DA SILVA SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de WEUDISON GONCALVES XAVIER em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WEUDISON GONCALVES XAVIER em 08/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:32
Outras decisões
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de GILCELIA DA SILVA SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
20/07/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 20/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WEUDISON GONCALVES XAVIER em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de WEUDISON GONCALVES XAVIER em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 18:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707643-96.2024.8.07.0020
Giovanni Riccardi
Bruno Ribeiro Aleluia
Advogado: Maria Gleide Soares de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 13:17
Processo nº 0707643-96.2024.8.07.0020
Bruno Ribeiro Aleluia
Giovanni Riccardi
Advogado: Mirella Cristina Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 12:54
Processo nº 0736052-42.2024.8.07.0001
Tiago do Vale Pio
Valdeir Raimundo dos Santos
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 10:20
Processo nº 0719114-12.2024.8.07.0020
Marcelo Norizo Yoda
Ricardo Carvalho Gomes
Advogado: Paulo Cesar Farias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:31
Processo nº 0737508-27.2024.8.07.0001
Raul Saboia Sociedade Individual de Advo...
Lisomar Pereira Nunes
Advogado: Lisomar Pereira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:34