TJDFT - 0715027-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação
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23/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREIA MALDOTTI RUSCH em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RUSCH em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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19/05/2025 09:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:58
Decretada a revelia
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19/05/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:03
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ANDREIA MALDOTTI RUSCH em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 14:15
Expedição de Carta.
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:02
Deferido o pedido de ANDREIA MALDOTTI RUSCH - CPF: *00.***.*09-20 (AUTOR), JOAO CARLOS RUSCH - CPF: *58.***.*90-53 (AUTOR).
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11/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715027-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS RUSCH, ANDREIA MALDOTTI RUSCH REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES REQUERIDO: W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 209268452.
RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda para conste apenas W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ nº 35.***.***/0001-95 e NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:22
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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