TJDFT - 0701580-15.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Cível, Reg. Púb., Amb., Faz. Mun. e Juizado da Fazenda Pública Municipal, desta Comarca de Luziânia - GO
-
28/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:27
Processo Reativado
-
17/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos r. Juízos das Varas Cíveis da Comarca de Luziânia (GO)
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701580-15.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO FERREIRA GARCIA EXECUTADO: ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro em parte o requerimento formulado sob o ID 166095165.
Por conseguinte, indefiro o requerimento de avanço patrimonial em face das empresas MERCADO E CASA DE CARNES SUINO LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-94, ACOUGUE E MERCEARIA VEM KI TEM LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-44 e QUALIDADE RESTAURANTE E BUFFET LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-76, à míngua de amparo legal; por relevante, frise-se a forma societária das referidas pessoas jurídicas de propriedade da parte executada (sociedade limitada - LTDA), impondo à parte exequente observar o que dispõe o art. 133 e seguintes, do CPC.
A propósito do tema, destaco que "a sociedade limitada não é sucedida, com a sua extinção, regular ou irregular, por seus sócios, os quais podem ser responsabilizados patrimonialmente com fundamento da desconsideração da personalidade jurídica, contanto que estejam presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil e seja observado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica regulado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil" (Acórdão 1268592, 07068904420208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 28/8/2020.) Lado outro, em face das empresas ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ: 22.***.***/0001-01 e ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ: 33.***.***/0001-17, dispõe a jurisprudência do c.
STJ que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
Nesse contexto, exsurge dos autos que o executado, pessoa física, figura como representante de pessoa jurídica constituída sob a forma de empresário individual, conforme noticiado pela parte exequente (ID: 189302191 e ID: 189304307), não havendo óbice ao avanço no seu patrimônio, dada a mencionada recomendação jurisprudencial.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias (CNPJ n. 22.***.***/0001-01; CNPJ n. 33.***.***/0001-17; CPF n. *76.***.*16-34) observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 75.469,17– ID: 62200441).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 15:43:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:10
Deferido em parte o pedido de ALBERTO FERREIRA GARCIA - CPF: *14.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 01:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:21
Expedição de Edital.
-
19/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 19:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2021 15:48
Expedição de Carta.
-
20/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 00:16
Recebidos os autos
-
20/07/2020 00:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2020 15:32
Expedição de Carta.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:30
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 02:06
Recebidos os autos
-
31/05/2020 02:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2020 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 17:34
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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