TJDFT - 0710529-16.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEBORA AZEVEDO SEVERINO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:45
Outras decisões
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12/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710529-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA AZEVEDO SEVERINO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO 1) Oficie-se novamente ao Serasa, para exclusão da plataforma SERASA LIMPA NOME, informando-se data, valor, credor e o número do contrato, consoante parte final da sentença e documento de ID 210950503 p. 4. 2) Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários-mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, a ré é pessoa jurídica de grande porte representada por advogado a autora comprovou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheques juntados aos autos (ID 211568341), razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio a advogada LETICIA LUCIA DE SOUZA, OAB/DF 80.485, para atuar em favor da autora até o trânsito em julgado da sentença, principalmente para interposição de recurso inominado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone da autora.
Retifique-se a autuação.
Restituo à autora o prazo para apresentação de recurso inominado, contado a partir da intimação do advogado constituído, o que deverá ser certificado nos autos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:42
Nomeado advogado voluntário
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20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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10/09/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:17
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/08/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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