TJDFT - 0704667-37.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de WILKER LEAO DE SA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/08/2025 15:51
Outras decisões
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08/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WILKER LEAO DE SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO URCINI RIBEIRO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704667-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO URCINI RIBEIRO DA SILVA REU: WILKER LEAO DE SA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 16:12:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:01
Deferido o pedido de LEONARDO URCINI RIBEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*86-02 (AUTOR).
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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