TJDFT - 0708686-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:51
Outras decisões
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08/09/2025 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708686-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCIANA FURTADO SILVA ARAUJO RECONVINTE: GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS REU: GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS RECONVINDO: TARCIANA FURTADO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 237649134.
As partes pretendem a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado aos Id 239807472 e 239360192.
O réu pretende, ainda, a produção de prova documental.
O Ministério Público oficia pela oitiva das partes.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com as provas requeridas, razão pela qual as defiro.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/08/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:40
Deferido o pedido de TARCIANA FURTADO SILVA ARAUJO - CPF: *35.***.*29-85 (AUTOR), GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS - CPF: *58.***.*70-08 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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16/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:26
Deferido o pedido de GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS - CPF: *58.***.*70-08 (REU).
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29/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
A reconvenção é uma ação que o réu pode apresentar no mesmo processo em que é demandado, como forma de se manifestar em relação às alegações do autor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708686-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCIANA FURTADO SILVA ARAUJO REU: GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Emende-se o pedido reconvencional para incluir a causa de pedir do pedido de pagamento de despesas.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, os autos devem retornar conclusos para exame da reconvenção apresentada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS - CPF: *58.***.*70-08 (REU).
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03/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL MARQUES XAVIER MASCARENHAS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:38
Deferido o pedido de TARCIANA FURTADO SILVA ARAUJO - CPF: *35.***.*29-85 (AUTOR).
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19/06/2024 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a TARCIANA FURTADO SILVA ARAUJO - CPF: *35.***.*29-85 (AUTOR).
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17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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