TJDFT - 0709301-76.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de LOTERICA GUARA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA MESQUITA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:36
Outras decisões
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28/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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26/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA MESQUITA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:31
Deferido o pedido de LOTERICA GUARA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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06/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2025 17:41
Processo Desarquivado
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06/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:11
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:42
Indeferido o pedido de LOTERICA GUARA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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09/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de LOTERICA GUARA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/11/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709301-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOTERICA GUARA LTDA REQUERIDO: CLAUDIA COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Lotérica Guará nos autos do procedimento cível que promove contra Cláudia Costa Mesquita, em que alega ter efetuou o pagamento indevido de R$5.000,00 para a requerida, e, por erro, efetuou o depósito na conta bancária da requerida no valor de R$5.000,00 resultando em prejuízo para a autora no valor de R$10.000,00, face ao erro na transação financeira.
Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência a fim de manter ou determinar o bloqueio da quantia na conta bancária até julgamento final desta ação. É a síntese dos fatos.
Decido acerca da tutela de urgência.
Há nos autos comprovação do alegado depósito de R$5.000,00 na conta bancária da requerida.
Igual valor foi levantado pela requerida através de saque.
Assim, pelos documentos colacionados, e, especialmente pelo manifesto prejuízo à autora, em razão de erro na transação bancária, é necessário conceder a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Por fim, a medida ora concedida é reversível.
De tal sorte, que restando afastado o equívoco, o que será verificado ao fim desta ação, a autora poderá dispor da quantia retida para o deslinde da questão.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o bloqueio ou manter bloqueado o valor de R$10.000,00 na conta bancária de Claudia Costa Mesquita 3002 1288 000814081324-7.
Por conseguinte, proceda ao bloqueio on-line da quantia ou oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Cite-se e intime-se a requerida dos termos do processo, especialmente desta decisão e da audiência já designada.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 17:53
Desentranhado o documento
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20/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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