TJDFT - 0721609-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721609-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 232742609), para providências.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:47:33. -
22/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:37
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA CARVALHO RODRIGUES - CPF: *93.***.*18-34 (INVENTARIANTE).
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:15
Homologado o pedido
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:35
Deferido o pedido de ISABELA MARIA DE CARVALHO PORTO - CPF: *89.***.*79-01 (HERDEIRO).
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:40
Outras decisões
-
21/03/2025 14:39
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:47
Outras decisões
-
20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
CONVERTO o julgamento em decisão.
Em consulta ao sistema eletrônico processual, foi possível apurar que o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva em nome de I.M.D.C.P., tramitado perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária de Taguatinga, foi objeto de sentença definitiva.
Assim, INTIME-SE a inventariante para anexar a sentença e a certidão de trânsito em julgado do processo 0721571-56/2024, bem ainda a certidão de nascimento atual da herdeira I.M.D.C.P., devidamente averbada com a sua atual filiação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos para decisão. -
18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Outras decisões
-
11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para atestar a regularidade fiscal e tributária do autor da herança e dos bens componentes do espólio, exceto com relação ao imposto de transmissão, que deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
15/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:14
Outras decisões
-
14/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/01/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação acerca das últimas declarações e do esboço de partilha apresentados pela inventariante nas petições de ID 221433163 e 221433165. -
19/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:21
Outras decisões
-
18/12/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:36
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA CARVALHO RODRIGUES - CPF: *93.***.*18-34 (INVENTARIANTE)
-
02/12/2024 10:36
Deferido o pedido de I. M. D. C. P. - CPF: *89.***.*79-01 (HERDEIRO).
-
29/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:26
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA CARVALHO RODRIGUES - CPF: *93.***.*18-34 (INVENTARIANTE)
-
28/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 212364413.
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de GILBERTO ALVES RODRIGUES.
NOMEIO o cônjuge supérstite MARIA DA GLÓRIA CARVALHO RODRIGUES com inventariante, por ora, independentemente da subscrição de termo de compromisso.
RECEBO a petição inicial como primeiras declarações, com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade.
PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do autor da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Ao final, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse da pretensa herdeira incapaz, para ciência e manifestação acerca de todo o processado, oportunidade na qual deverá esclarecer se concorda com o processamento do inventário sob o procedimento do arrolamento comum, nos termos do art. 665 do CPC. -
30/09/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO aos autores os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 3) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
18/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA CARVALHO RODRIGUES - CPF: *93.***.*18-34 (MEEIRO), GILBERTO RODRIGUES CARVALHO JUNIOR - CPF: *18.***.*06-14 (HERDEIRO), I. M. D. C. P. - CPF: *89.***.*79-01 (HERDEIRO).
-
18/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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