TJDFT - 0737990-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE SOUZA PINTO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE SOUZA PINTO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737990-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA MARIA DE SOUZA PINTO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 214442373.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:44
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737990-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA MARIA DE SOUZA PINTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
04/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737990-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA MARIA DE SOUZA PINTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA MARIA DE SOUZA PINTO - CPF: *34.***.*85-93 (AUTOR).
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16/09/2024 14:21
Outras decisões
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06/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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