TJDFT - 0708457-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CECILIA ELISABETH DO NASCIMENTO DE NOVOA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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27/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:29
Deferido o pedido de CECILIA ELISABETH DO NASCIMENTO DE NOVOA - CPF: *17.***.*17-98 (REQUERENTE).
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16/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0708457-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de sobrepartilha de inventário e partilha realizada de forma extrajudicial, conforme Escritura Pública nº00294999 realizada no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Cartório JK, com assentamento no Livro 0075-ID, Folha 013. É o relato do necessário, DECIDO.
Inicialmente, a sobrepartilha de bens ou direitos, de titularidade do autor da herança, não foram incluídos na partilha original.
Desse modo, é necessário que se cumpra os requisitos dos artigos 669 e 670 do CPC, seguindo, assim os mesmos requisitos do processo de inventário e partilha.
Desse modo, na ação de sobrepartilha o polo ativo da ação é composto pelos sucessores e o polo passivo pelo autor da herança.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que a concessão de gratuidade de justiça no procedimento de sobrepartilha depende apenas da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Contudo, permito o recolhimento das custas ao final do processo.
II – DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: II.I – Do Autor da Herança a) Juntar RG/CPF e o comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidões de NASCIMENTO e CASAMENTO, ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, constando a averbação do óbito. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte f) Certidões Negativas de Débitos E da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao l) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral m) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ n) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II.II – Do Cônjuge ou do Companheiro Sobrevivente, se houver. a) Juntar RG/CPF, comprovante de residência atualizado, qualificação completa, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) No caso de o regime de bens ser o da Comunhão Universal ou Parcial de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extratos dos valores em contas bancárias na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. c) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge/companheiro sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos e cotas sociais. d) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge/companheiro sobrevivente referente à época do falecimento.
II.III – Dos Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) Juntar os RGs/CPFs e os comprovantes de residência atualizados. c) Trazer a Certidão de Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros casados, e a Certidão de Nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros.
No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte.
Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável.
Certidão de Nascimento e/ou Nascimento Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ d) No caso de herdeiros pré-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ e) No caso de herdeiros pós-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada, devendo constar o administrador provisório como representante legal do espólio com procuração para este fim.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ II.IV – Dos Bens que Compõe a Sobrepartilha a) Juntar as Certidões De Matrícula dos Imóveis ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos últimos 30 dias.
Em caso de imóvel financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária, o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Informar também o valor do imóvel, juntando 3 avaliações, que poderão ser de sites especializados de imóveis similares ou de corretores.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Juntar os CLRVs ATUALIZADOS dos veículos.
Em caso de veículo financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária e o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Juntar, como valor do veículo, a tabela FIPE. c) Certidão de Débitos E da Dívida Ativa do município onde está localizado o Imóvel; e do Estado no qual o veículo está registrado. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao III – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL a) Juntar a Escritura Pública do inventário extrajudicial.
IV – SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, juntando os documentos ausentes e uma inicial substitutiva seguindo os requisitos do art. 620 do CPC, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
23/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:41
Gratuidade da justiça não concedida a CECILIA ELISABETH DO NASCIMENTO DE NOVOA - CPF: *17.***.*17-98 (REQUERENTE).
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23/09/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/08/2024 15:15
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para INVENTÁRIO (39)
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28/08/2024 15:01
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para SOBREPARTILHA (48)
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28/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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